Em tempos de discussão sobre maioridade penal, vale bem a
pena ver o material que o Senado vem elaborando para resgatar o debate ao longo
da história do Brasil. A agência de comunicação do Senado ouviu historiadores e
outros especialistas para recontar o processo que levou à definição dos 18 anos
como limite da imputabilidade penal.
O caso que levou o país a estabelecer a idade mínima, por
exemplo, ocorreu em 1926. É a história de um menino de 12 anos que trabalhava
como engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um sujeito, levou o calote.
Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na roupa do caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o menino Bernardino direto
para a cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20 presos adultos. Foi
violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no hospital. Os médicos
que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa
notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores,
estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os
maiores de 18 anos.
Antes disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o
infrator tinha condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente
de ter menos de 18 anos. Acontecia de meninos de 12 anos serem condenados à
cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O
juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de
12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e
da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
Confira o vídeo contando a evolução do pensamento e das leis
no Brasil:
Autora: Camila Vaz
Texto original: Jusbrasil

